quinta-feira, 16 de junho de 2011

O STF é mesmo o guardião da Constituição Federal?

 
Não é estranho que temas polêmicos, envolvendo a homoafetividade e a manifestação pró-liberalização das drogas, tenham recebido votações unânimes e esmagadoras no Superior Tribunal Federal (STF)? Os resultados, respectivamente, foram 10 a 0 e 8 a 0.

Penso que decisões sobre assuntos polêmicos deveriam resultar de muito debate e votação equilibrada. Afinal, nos casos supramencionados, tais decisões foram anticonstitucionais.


No caso do reconhecimento da união estável entre homossexuais ignorou-se que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar o casal formado por homem e mulher. Já a decisão favorável às marchas da maconha e outras drogas foi defendida pelos ministros com base na liberdade de expressão...

O jornalista Reinaldo Azevedo (da Veja) protestou: “Se a liberdade de expressão e a liberdade de reunião garantem o direito de discutir ‘qualquer assunto’, como frisou o ministro Ayres Britto, por que não se poderia pedir a descriminação da pedofilia? Afinal, simplesmente debater não significa praticar”. E se o movimento LGBTUVWXYZ, por exemplo, resolver fazer uma marcha pedindo o fechamento de todas as igrejas evangélicas, posto que estas são contrárias à agenda do homossexualismo?


Enquanto os ministros evocam a liberdade de expressão, garantida na Constituição Federal, para liberar a marcha pró-maconha-cocaína-LSD-crack-cola-de-sapateiro-etc., a senadora Marta Suplicy quer a aprovação urgente do aberrante e nefando PLC 122, claramente favorável aos homossexuais e inconstitucionalmente contrário à liberdade de expressão!

O STF, pretenso guardião da Constituição Federal, está mesmo a serviço de toda a sociedade brasileira? Como puderam todos os ministros votarem a favor do reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar? Como puderam votar todos a favor da marcha marcial dos defensores das drogas?


Qual será o próximo tema polêmico que os senhores ministros do STF votarão de forma unânime, como se fosse a decisão mais sensata a ser tomada, ignorando milhões de cidadãos contrários a elas e a própria Carta Magna?


Ciro Sanches Zibordi

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